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(PO)Aprovação do regime jurídico de produção de água para reutilização

Foi publicado o decreto-lei n.º 119/2019, de 21 de agosto, que estabelece o regime jurídico de produção de água para reutilização (ApR), obtida a partir do tratamento de águas residuais, bem como da sua utilização, por forma a promover a sua correta utilização e a evitar efeitos nocivos para a saúde e para o ambiente.

O consumo crescente de água para as diferentes finalidades, como o abastecimento público, a produção agrícola e pecuária, a indústria e os usos recreativos, entre outros, tem vindo a impor uma pressão crescente sobre os recursos hídricos. Esta pressão pode variar ao longo do ano, em função do aumento sazonal da procura de água, e pode ser potencialmente agravada perante cenários de alterações climáticas, onde as situações de seca prolongada poderão vir a ser mais intensas.

Para fazer face à procura crescente de água, a reutilização de água constitui uma origem alternativa, contribuindo para o uso sustentável dos recursos hídricos, em linha com os princípios de economia circular.

No presente decreto-lei estabelece-se também que a reutilização de água é suportada por uma abordagem “adequar ao fim a que se destina” (fit-for-purpose), sendo definidas normas específicas adequadas aos usos em causa, bem como a proteção dos potenciais recetores em presença, tendo por base uma avaliação do risco. A minimização dos riscos será alcançada pela aplicação de barreiras múltiplas ajustadas a cada projeto específico (conceito multibarreira).

Para mais informação, poderá aceder ao Decreto-Lei aqui.