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(PO)Aprovação do regime jurídico de produção de água para reutilização

Foi publicado o decreto-lei n.º 119/2019, de 21 de agosto,
que estabelece o regime jurídico de produção de água para reutilização (ApR),
obtida a partir do tratamento de águas residuais, bem como da sua utilização,
por forma a promover a sua correta utilização e a evitar efeitos nocivos para a
saúde e para o ambiente.

O consumo crescente de água para as diferentes finalidades,
como o abastecimento público, a produção agrícola e pecuária, a indústria e os
usos recreativos, entre outros, tem vindo a impor uma pressão crescente sobre
os recursos hídricos. Esta pressão pode variar ao longo do ano, em função do
aumento sazonal da procura de água, e pode ser potencialmente agravada perante
cenários de alterações climáticas, onde as situações de seca prolongada poderão
vir a ser mais intensas.

Para fazer face à procura crescente de água, a reutilização
de água constitui uma origem alternativa, contribuindo para o uso sustentável
dos recursos hídricos, em linha com os princípios de economia circular.

No presente decreto-lei estabelece-se também que a
reutilização de água é suportada por uma abordagem “adequar ao fim a que se
destina” (fit-for-purpose), sendo definidas normas específicas adequadas aos
usos em causa, bem como a proteção dos potenciais recetores em presença, tendo
por base uma avaliação do risco. A minimização dos riscos será alcançada pela
aplicação de barreiras múltiplas ajustadas a cada projeto específico (conceito
multibarreira).

Para mais informação, poderá aceder ao Decreto-Lei aqui.